A ANAC, visando aumentar a segurança da aviação civil brasileira e adequar a atividade às recomendações internacionais, instituiu a RBAC 120, que estabelece a adoção obrigatória de um Programa de Prevenção ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil. Seus objetivos são:
Para o Sistema de Aviação Civil:
- Aumento dos níveis reais de segurança operacional;
- Adequação às recomendações de agências internacionais as quais somos signatários
Para as empresas:
- Redução de níveis de absenteísmo e do turnover;
- Aumento na produtividade;
- Redução dos custos associados com a saúde dos empregados;
- Melhores condições para celebração de contratos com empresas estrangeiras e multinacionais;
- Gestão da imagem da empresa no mercado e na comunidade.
Para o profissional:
- Benefícios diretos para a saúde, oportunidade para reflexão e mudança de estilo de vida;
- Acesso a informações adequadas e de qualidade sobre o uso de substâncias psicoativas, suas consequências e possibilidade de busca de apoio profissional, quando necessário.
Empresas que devem adotar a Norma ANAC RBAC 120
- Serviços públicos especializados e infraestrutura aeroportuária;
- Detentoras do RBAC 145 e 139;
- Transportes aéreos e serviços especializados;
- Despachantes operacionais de voo;
- Combate a incêndios nos aeroportos;
- Segurança aeroportuária e Raio X;
- Que desempenhem atividade com acesso ao aeródromo;
- Que realizam manutenção preventiva e corretiva de aeronaves;
- Transporte, carga e descarga de bagagens e operação de trolleys;
- Outras empresas e organizações.
Definição de ARSO
O Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil se aplica a qualquer pessoa que desempenhe atividade de risco a segurança operacional na aviação civil ou ARSO.
Diante do RBAC 120 são considerados profissionais ARSO, qualquer um que realiza atividades na área restrita de segurança do aeródromo e também os responsáveis pelo cálculo das posições de carga, bagagem, passageiros e combustível, que atuam na manutenção preventiva e de modificações, carga e descarga do veículo de bagagem, agentes de segurança e operadores de raio- X, membros da tripulação, etc.
Consulte-nos em caso de dúvidas.
O RBAC 120 estabelece a obrigatoriedade da implementação até:
- JUNHO / 2012:
- Programa de Prevenção ao Abuso de Substâncias Psicoativas formalizado junto à ANAC;
- Educação e treinamento dos funcionários envolvidos com áreas de risco (ARSO).
- JUNHO / 2013:
- Prazo limite para o início dos exames toxicológicos admissionais;
- Prazo limite para o início dos exames toxicológicos por amostragem;
- Os exames toxicológicos devem atender às normas técnicas exigidas pela ANAC.
Momentos de aplicação de exames toxicológicos ou ETSP
Esse programa determina a aplicação de exames toxicológicos em momentos distintos:
- ETSP prévio: A ser aplicado antes da contratação ou designação para atividades de risco; Para esse caso é recomendável a adoção de exames toxicológicos de cabelo pela sua grande janela de detecção e eficiência nos processos admissionais;
- ETSP aleatórios: A serem aplicados randomicamente, com número definido pela norma;
- ETSP pós acidente: Para verificação do consumo de substâncias psicoativas após situações anormais;
- ETSP de suspeita: A ser aplicado no caso de suspeita do abuso de substâncias psicoativas pelo Supervisor treinado;
- ETSP de retorno ou acompanhamento: Usado para acompanhamento e reinserção de ARSO vindos de evento impeditivo.