A ANAC, visando aumentar a segurança da aviação civil brasileira e adequar a atividade às recomendações internacionais, instituiu a RBAC 120, que estabelece a adoção obrigatória de um Programa de Prevenção ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil. Seus objetivos são:

Para o Sistema de Aviação Civil:

  • Aumento dos níveis reais de segurança operacional;
  • Adequação às recomendações de agências internacionais as quais somos signatários

Para as empresas:

  • Redução de níveis de absenteísmo e do turnover;
  • Aumento na produtividade;
  • Redução dos custos associados com a saúde dos empregados;
  • Melhores condições para celebração de contratos com empresas estrangeiras e multinacionais;
  • Gestão da imagem da empresa no mercado e na comunidade.

Para o profissional:

  • Benefícios diretos para a saúde, oportunidade para reflexão e mudança de estilo de vida;
  • Acesso a informações adequadas e de qualidade sobre o uso de substâncias psicoativas, suas consequências e possibilidade de busca de apoio profissional, quando necessário.

Empresas que devem adotar a Norma ANAC RBAC 120

  • Serviços públicos especializados e infraestrutura aeroportuária;
  • Detentoras do RBAC 145 e 139;
  • Transportes aéreos e serviços especializados;
  • Despachantes operacionais de voo;
  • Combate a incêndios nos aeroportos;
  • Segurança aeroportuária e Raio X;
  • Que desempenhem atividade com acesso ao aeródromo;
  • Que realizam manutenção preventiva e corretiva de aeronaves;
  • Transporte, carga e descarga de bagagens e operação de trolleys;
  • Outras empresas e organizações.

Definição de ARSO

O Programa de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil se aplica a qualquer pessoa que desempenhe atividade de risco a segurança operacional na aviação civil ou ARSO.

Diante do RBAC 120 são considerados profissionais ARSO, qualquer um que realiza atividades na área restrita de segurança do aeródromo e também os responsáveis pelo cálculo das posições de carga, bagagem, passageiros e combustível, que atuam na manutenção preventiva e de modificações, carga e descarga do veículo de bagagem, agentes de segurança e operadores de raio- X, membros da tripulação, etc.

Consulte-nos em caso de dúvidas.

O RBAC 120 estabelece a obrigatoriedade da implementação até:

  • JUNHO / 2012:
    • Programa de Prevenção ao Abuso de Substâncias Psicoativas formalizado junto à ANAC;
    • Educação e treinamento dos funcionários envolvidos com áreas de risco (ARSO).
  • JUNHO / 2013:
    • Prazo limite para o início dos exames toxicológicos admissionais;
    • Prazo limite para o início dos exames toxicológicos por amostragem;
    • Os exames toxicológicos devem atender às normas técnicas exigidas pela ANAC.

Momentos de aplicação de exames toxicológicos ou ETSP

Esse programa determina a aplicação de exames toxicológicos em momentos distintos:

  • ETSP prévio: A ser aplicado antes da contratação ou designação para atividades de risco; Para esse caso é recomendável a adoção de exames toxicológicos de cabelo pela sua grande janela de detecção e eficiência nos processos admissionais;
  • ETSP aleatórios: A serem aplicados randomicamente, com número definido pela norma;
  • ETSP pós acidente: Para verificação do consumo de substâncias psicoativas após situações anormais;
  • ETSP de suspeita: A ser aplicado no caso de suspeita do abuso de substâncias psicoativas pelo Supervisor treinado;
  • ETSP de retorno ou acompanhamento: Usado para acompanhamento e reinserção de ARSO vindos de evento impeditivo.